Objeto de Contrato:
Cláusula Primeira: Pelo presente as partes contratam que a União RH prestará o serviço de Outplacement, Modalidade de Risco, para com o (a) Contratante.
Cláusula Segunda:, O serviço acima citado consiste no seguinte: A União RH compromete-se a fazer indicações do Currículum do contratante junto a empresas e Consultorias de Recursos Humanos.
Parágrafo Primeiro: Neste modelo de Outplacement, ora contratado, a Contratada, não se obriga a elaborar o Currículum Vitae do (a) Contratante (apenas reformulá-lo tendo em vista melhor apresentação), bem como orientá-lo perante empresas/pessoas jurídicas e/ou Consultorias de recursos Humanos interessadas no seus serviços. Destarte a Contratada não se obriga a orientar o (a) Contratante sobre técnicas de entrevista e dinâmica de grupo, posicionamento estratégico de carreira e estratégia de abordagem.
Parágrafo Segundo: A lista contida no Parágrafo Primeiro é apenas exemplificativa. Outros serviços que não estão expressos no “caput” deste artigo, não serão realizados pela Contratada.
Parágrafo Terceiro: Também lembrando ao contratante que tudo tem que ser comunicado a contratada deixando a informada de todo o processo. ( Mediante a vaga indicada)
Investimento:
Cláusula Terceira: Pelo serviço de Outplacement, Modalidade de Risco, fica acertado entre ambas as partes o valor equivalente a 40% (Quarenta por cento) do primeiro salário bruto percebido, após a sua colocação, sendo devido tal quantia no momento em que tiver sua CTPS assinada ou contrato de Prestação de Serviço.
Parágrafo Primeiro: Os valores previstos neste contrato, serão corrigidos anualmente, a contar da data de sua assinatura, tendo como índice de correção monetária, a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas no período.
Parágrafo Segundo: O não pagamento na data prevista no parágrafo único, da cláusula terceira, na correção monetária do valor devido, pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, mais multa contratual de 05% (cinco por cento) e juros de 01% (um por cento) ao mês.
Validade:
Cláusula Quarta: O contrato terá validade por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, desde que uma das partes contratantes comunique a outra, a sua intenção, num prazo nunca inferior a 30 dias, e com comprovante de recebimento.
Cláusula Quinta: Deverá haver registro de contatos/envios do Currículum do Contratante por ambas as partes, para que se o (a) Contratante assumir um emprego, por ter mandado seu Currículo ou indicado por outra pessoa, e a Contratada também estiver indicado-o, seja considerado o presente contrato somente caso a CONTRATADA tenha efetuado o primeiro envio.